A Justiça Federal concedeu às empresas Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, concessionárias de rodovias federais em Santa Catarina, ordens judiciais que impedem eventuais manifestantes de obstruírem o tráfego de veículos no sistema rodoviário. As decisões foram proferidas hoje à noite (31/10), em regime de plantão.
A íntegra está disponível por meio da consulta pública, com os números abaixo.
As decisões devem ser encaminhadas pelas próprias concessionárias às autoridades policiais, para que adotem as providências necessárias ao cumprimento.
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5020624-92.2022.4.04.7201
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002385-98.2022.4.04.7214
Atualização: às 23h05 também foi proferida decisão no mesmo sentido, que atende a pedido União. Íntegra acessível a seguir.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5031790-27.2022.4.04.7200
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