A 22ª Vara Federal de Porto Alegre julgou sete ações penais envolvendo o suposto esquema criminoso de desvio de recursos federais organizado por docentes e técnico-administrativos no âmbito do Projeto SUS Educador. Os processos são originários da Operação PHD. Das 17 pessoas denunciadas, 15 foram condenadas. As sentenças, publicadas na terça-feira (7/3), ainda determinaram valores para reparação dos danos que, somados, ultrapassam R$ 400 mil.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com as ações contra oito mulheres e nove homens em 2019. O professor, a quem é atribuída a criação intelectual e operacionalização das sistemáticas fraudes, exercendo a função de controle da rotina de desvio das bolsas, foi denunciado nos sete processos. Já a servidora, considerada sua pessoa de confiança, em cinco.
Ao analisar o caso, o juízo pontuou que o denominado Projeto SUS Educador foi firmado entre a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). Segundo apurado nas investigações, o suposto desvio das verbas públicas ocorreria a partir de bolsas destinadas a supostos estudantes e colaboradores do projeto, cujos valores acabariam sendo revertidos para um fundo diverso e ilegal (“caixinha”), de onde eram redistribuídos para os mais diversos fins.
As sentenças destacaram que o esquema envolveria a matrícula, sem frequência em aulas, de parentes e amigos do professor, considerado o líder, e da servidora nos cursos oferecidos pelo Projeto SUS Educador no Programa de Extensão em Saúde Coletiva. Com a matrícula, os supostos alunos estariam aptos a receber a bolsa para, posteriormente, repassá-la as contas-correntes do coordenador e da vice-coordenadora do programa na época.
De acordo como juízo, os recursos seriam, ainda, desviados a terceiros, mediante pagamentos por serviços, prestados ou não, a pessoas físicas, inclusive com a utilização de “laranjas”, com o desiderato de justificar a movimentação da rubrica destinada ao projeto. Os réus foram denunciados pelo crime de peculato-desvio. “Por desvio se entende empregar o dinheiro, valor ou bem em finalidade diversa a que era originalmente destinada. O elemento subjetivo é o dolo, caracterizado pela vontade de desviar a coisa, atribuindo-lhe destinação diversa da devida”.
“No caso dos autos, parte dos valores disponibilizados pelo Ministério da Saúde que eram inicialmente previstos para arcar com os custos do Projeto SUS Educador, desenvolvido junto ao Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – PPGCOL da UFRGS, teria sido desviado para o pagamento de bolsas a pessoa que, segundo a acusação, não teria tido efetiva vinculação aos projetos aos quais vinculados, tendo findado em contas bancárias particulares no proveito de seus titulares, ou foram pagos em relação a atividades que não se enquadrariam naquelas permitidas pela a Lei nº 8.958/1994”.
Analisando as provas anexadas nas ações, o juízo entendeu que restaram comprovadas a materialidade, autoria e dolo em relação a 15 das pessoas denunciadas, que receberam penas de reclusão de dois anos e pagamento de multa. O professor foi condenado em seis das ações. Já a servidora, em quatro. Cabe recurso das decisões ao TRF4.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
Fachada do prédio-sede da Justiça Federal em Porto Alegre (Secos/JFRS)