A 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) extinguiu o processo que questionava a indicação do Presidente da República de Cristiano Zanin Martins ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A sentença, publicada no dia 2/6, é do juiz Marcelo Cardozo da Silva.
Um deputado estadual ingressou com a ação popular alegando que o indicado não teria o “notável saber jurídico” e que o ato estaria maculado por desvio de finalidade, com violação do princípio da impessoalidade.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que se trata “de ato político-constitucional, sobre o qual a Constituição Federal estabelece sistema próprio de análise e de controle, a ser exercido privativamente pelo Senado Federal em toda a sua amplitude, inexistindo espaço para atuação substitutiva (e antecipada) pelo Poder Judiciário”. Assim, ele indeferiu a petição inicial, extinguindo a ação popular. A sentença está sujeita ao reexame necessário.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
foto da fachada do prédio-sede em que aparece a inscrição na parede Justiça Federal e as bandeiras (Secos/JFRS)