A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tome providências para adequar a agência da autarquia, em Pinhalzinho (SC), às necessidades de acesso das pessoas com deficiência (PcD). O INSS deve apresentar um projeto de reforma ou uma proposta de mudança do local; em caso de reforma, o projeto deve ser executado em um ano, a partir do trânsito em julgado da decisão.
A sentença é da 2ª Vara Federal de Chapecó e foi proferida ontem (29/8) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O município deverá promover as medidas de fiscalização para cumprimento efetivo das exigências de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas, inclusive para expedição do alvará de localização e funcionamento da agência local do INSS.
“[Está] cabalmente demonstrado nos autos que há várias falhas no projeto de acessibilidade da APS [Agência da Previdência Social] de Pinhalzinho, mesmo após as notificações do município e também do próprio MPF, que se iniciaram ainda em 2017”, afirmou o juiz Narciso Leandro Xavier Baez. “Embora a autarquia tenha efetuado melhorias durante este período estas não supriram as necessidades [da PcD]”.
De acordo com o juiz, embora o município de Pinhalzinho possa ser considerado de pequeno porte, as agências da Previdência Social nessas localidades têm grande fluxo de pessoas e muitas com maiores dificuldades de locomoção, como idosos e segurados em busca de auxílio doença. As conclusões acerca da situação da agência foram verificadas por profissional de engenharia, que elaborou laudo pericial.
“O Estado deve prestar assistência aos seus cidadãos, assegurando os direitos fundamentais, e ao Poder Judiciário compete, em face da omissão ou na deficiência nesse mister, ordenar o cumprimento de uma prestação porque está o cidadão diante de um direito subjetivo público que pode ser exigido a qualquer tempo”, concluiu o juiz.
O INSS alegou que a autarquia está realizando adequações nas agências de Santa Catarina, mas depende de recursos orçamentários, e que não caberia ao Judiciário estabelecer prioridades. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
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