Inércia em impugnar reajuste abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva Autor do post: Post publicado:15/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal reconheceu que uma fornecedora de gás natural praticou preços de forma ilegal, aplicando reajustes em percentuais muito acima da variação da energia elétrica. Você também pode gostar Validação de disciplinas do mesmo curso deve vale em todos os campi da mesma universidade (11/05/2023) 11/05/2023 Presidente assina convênio com Ajufergs e cursos ficarão mais acessíveis (15/08/2022) 15/08/2022 Terceira Turma transfere sessão ordinária de 16 de maio para o dia 21, às 9h 13/05/2024
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