Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Autor do post: Post publicado:04/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Você também pode gostar Tribunal lança classificação dos processos com base nos eixos temáticos da Agenda 2030 14/04/2023 Congresso sobre precedentes em homenagem ao ministro Sanseverino começa nesta quarta (14) 14/06/2023 Ministros do STJ compõem comissão que vai propor projeto de lei sobre o processo estrutural no Brasil 15/04/2024
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