Impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos não pode ser reconhecida de ofício Autor do post: Post publicado:04/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Em recurso repetitivo, a Corte Especial decidiu que cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade da poupança – ou de outra aplicação – de forma tempestiva. Você também pode gostar Negada indenização para agricultores que alegavam prejuízos com o lago artificial (29/08/2022) 29/08/2022 Liminar suspende autorização para empreendimento de grande porte na Praia de Palmas (08/05/2023) 08/05/2023 Informativo destaca decisões sobre revelia em ação penal e certidão fiscal no pedido de recuperação 11/10/2024
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