Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:01/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Você também pode gostar STJ homenageia Paulo de Tarso Sanseverino com sessão e missa na quinta-feira (13) 11/04/2023 Nova direção do STJ toma posse em 22 de agosto 03/07/2024 Negativação indevida por causa de nomes com grafias semelhantes gera indenização (01/03/2024) 01/03/2024
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