Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:01/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Você também pode gostar Perícias médicas na sede JF em Porto Alegre serão retomadas na próxima semana (28/06/2024) 28/06/2024 Sexta Turma confirma legalidade de apreensão de 900 kg de maconha em Santa Catarina e mantém ordem de prisão preventiva 07/06/2022 Semana Nacional da Conciliação tem início em 7 de novembro 03/11/2022
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