Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:01/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Você também pode gostar Curso aborda defesa econômica em benefício do cidadão (16/11/2022) 16/11/2022 Pesquisa Pronta traz decisões sobre aplicação do CDC a investidor ocasional e honorários advocatícios 20/04/2023 Homem é condenado por posse ilegal de munições em terra indígena, em Água Santa (RS) (25/01/2023) 25/01/2023
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