Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma Autor do post: Post publicado:01/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria O devedor falecido foi substituído pelo espólio na fase de cumprimento de sentença. Frustradas as tentativas de leiloar o imóvel, o condomínio passou a executar diretamente os herdeiros. Você também pode gostar Presidente do TRT-2 participa de posse de Corpo Diretivo do TST 14/10/2022 I Jornada de Direito da Saúde acontece em junho e já recebe propostas de enunciados 04/03/2024 Justiça homologa primeiro acordo em reclamação pré-processual; saiba como participar 15/06/2022