Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma Autor do post: Post publicado:25/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou habeas corpus a um homem condenado por corrupção, pois teria subornado uma funcionária da OAB para que esta lhe facilitasse a obtenção da carteira de advogado. Você também pode gostar Pedido de anulação de condenação baseado em alterações da lei é negado (03/08/2022) 03/08/2022 Sequestro internacional de crianças: uma preocupação mundial à luz da jurisprudência do STJ 04/08/2024 Justiça Federal determina que empresa de soluções tecnológica não precisa de profissional registrado no CREA (29/01/2024) 29/01/2024
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