O Fórum de Cubatão-SP vai suspender o expediente e o atendimento ao público no período de 15 e 19 de deste mês. O motivo é a mudança para um novo prédio, localizado na Praça Getúlio Vargas, n. 136, Vila Paulista.
Durante o intervalo, também ficam suspensos os prazos processuais. As partes serão informadas sobre a remarcação das audiências agendadas para esses dias.
As medidas urgentes serão julgadas pelo plantão judiciário. Confira abaixo a portaria:
PORTARIA GP/CR N. 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a mudança das instalações do
Fórum Trabalhista de Cubatão e dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO a mudança para o novo prédio que abrigará o Fórum Trabalhista de
Cubatão, a ser iniciada em 15 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que para a efetivação da mudança para as novas instalações se faz
necessário o fechamento das dependências do Fórum Trabalhista de Cubatão no período
de 15 a 19 de dezembro de 2022, e para que não haja prejuízo aos(às) jurisdicionados(as),
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o fechamento do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Cubatão, a
partir de 15 de dezembro de 2022 até 19 de dezembro de 2022.
Art. 2º No período determinado no art. 1o, ficam suspensos, nas Varas do Trabalho e demais
unidades do Fórum Trabalhista de Cubatão:
I – a fruição regular dos prazos;
II – o expediente e o atendimento ao público.
Parágrafo único. As novas designações das audiências nas datas referidas no caput serão
regularmente comunicadas às partes e aos(às) seus(suas) procuradores(as), à exceção dos
julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.
Art. 3º O novo prédio que sediará o Fórum Trabalhista de Cubatão, localizado na Praça
Getúlio Vargas, n. 136, Vila Paulista, terá sua data de inauguração oportunamente divulgada
pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Durante o período de fechamento do prédio, as medidas urgentes serão apreciadas
observando-se as regras do plantão judiciário definido para o 1o Grau, com o apoio da
Secretaria Geral Judiciária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional