Funcionamento do Fórum de Cubatão fica suspenso de 15 a 19 de dezembro

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

O Fórum de Cubatão-SP vai suspender o expediente e o atendimento ao público no período de 15 e 19 de deste mês. O motivo é a mudança para um novo prédio, localizado na Praça Getúlio Vargas, n. 136, Vila Paulista.

Durante o intervalo, também ficam suspensos os prazos processuais. As partes serão informadas sobre a remarcação das audiências agendadas para esses dias.

As medidas urgentes serão julgadas pelo plantão judiciário. Confira abaixo a portaria:

 

PORTARIA GP/CR N. 10, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a mudança das instalações do

Fórum Trabalhista de Cubatão e dá outras

providências.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais

e regimentais,

 

CONSIDERANDO a mudança para o novo prédio que abrigará o Fórum Trabalhista de

Cubatão, a ser iniciada em 15 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO que para a efetivação da mudança para as novas instalações se faz

necessário o fechamento das dependências do Fórum Trabalhista de Cubatão no período

de 15 a 19 de dezembro de 2022, e para que não haja prejuízo aos(às) jurisdicionados(as),

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar o fechamento do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de Cubatão, a

partir de 15 de dezembro de 2022 até 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º No período determinado no art. 1o, ficam suspensos, nas Varas do Trabalho e demais

unidades do Fórum Trabalhista de Cubatão:

I – a fruição regular dos prazos;

II – o expediente e o atendimento ao público.

 

Parágrafo único. As novas designações das audiências nas datas referidas no caput serão

regularmente comunicadas às partes e aos(às) seus(suas) procuradores(as), à exceção dos

julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas.

 

Art. 3º O novo prédio que sediará o Fórum Trabalhista de Cubatão, localizado na Praça

Getúlio Vargas, n. 136, Vila Paulista, terá sua data de inauguração oportunamente divulgada

pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 4º Durante o período de fechamento do prédio, as medidas urgentes serão apreciadas

observando-se as regras do plantão judiciário definido para o 1o Grau, com o apoio da

Secretaria Geral Judiciária.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO

 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Desembargadora Presidente do Tribunal

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Desembargador Corregedor Regional