A Quarta Turma considerou que os honorários, embora reconhecidos como créditos de natureza alimentar, não têm o mesmo grau de urgência e essencialidade que os créditos alimentícios tradicionais.
FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios
- Autor do post:
- Post publicado:23/10/2024
- Categoria do post:Sem Categoria