Felizes para sempre, nos termos do contrato: o que diz o STJ sobre o pacto antenupcial Autor do post: Post publicado:10/11/2024 Categoria do post:Sem Categoria O pacto antenupcial – contrato no qual se definem as regras que vão incidir sobre o patrimônio do casal – é obrigatório quando há a opção por um regime de bens diferente da comunhão parcial. Você também pode gostar Especialistas debatem fiscalização e o papel dos bancos de desenvolvimento diante das mudanças climáticas 23/08/2024 Reabertas as inscrições para candidatos a vagas no CNJ e no CNMP 08/08/2023 JFPR em Curitiba recebe visita de 75 acadêmicos de Direito da Unicuritiba (15/12/2023) 15/12/2023
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