Falha de digitalização pode ser suprida por cópia certificada de documentos do preparo recursal Autor do post: Post publicado:23/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Ao pacificar a posição do STJ, a Corte Especial decidiu que tanto as cópias certificadas quanto a certidão emitida pelo tribunal de origem servem para comprovar a falha na digitalização dos autos. Você também pode gostar Provedor não precisa de ordem judicial para remover conteúdo contrário aos seus termos de uso 11/11/2024 Nova edição de Arte no Tribunal apresenta a obra Justice, de Kiko Stotz 21/06/2022 Espaço Cultural expõe documentos históricos sobre Universidade de Coimbra e Independência do Brasil 07/08/2024
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