A 3ª Vara Federal de Passo (RS) condenou um ex-prefeito de Tapejara (RS) por ter utilizado recursos públicos federais na construção de quadra de esportes no Clube Juventus. A sentença, publicada em 26/10, é da juíza Priscilla Pinto de Azevedo.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o ex-prefeito e o ex-presidente do Clube Juventus narrando que, em outubro de 2010, o Município de Tapejara (RS), representado pelo seu então prefeito, firmou repasse de verba com o Ministério do Esporte para a conclusão de uma quadra esportiva. O valor da transferência foi de R$ 97,5 mil.
Segundo o autor, na sequência, por meio de um Contrato de Cessão de Uso aprovado pela Câmara de Vereadores do município, a prefeitura então recebeu imóvel particular do Clube para aplicar a verba. Argumentou que a quadra seguiu sendo administrada e explorada financeiramente pelo clube.
Em sua defesa, o ex-presidente alegou que assumiu a presidência apenas em 2015, e requereu a inexistência do crime, tendo em vista que o clube é uma entidade sem fins lucrativos e que cedeu o imóvel ao Município. Por sua vez, o ex-prefeito alegou que a investigação realizada pelo MPF teve início a partir de denúncia de cunho político e calunioso, e que as provas juntadas pela acusação se tratam de documentos apreendidos na associação de moradores, sem qualquer esclarecimento junto à administração municipal.
Ao analisar o caso, a juíza verificou que o delito denunciado pelo MPF se enquadra como “peculato de uso”, conduta que responsabiliza prefeitos pela utilização de bens, serviços e verbas em proveito próprio ou alheio. Ela ainda pontuou que não é necessário que o prefeito obtenha proveito de forma direta para que o crime fique evidenciado.
Observando os contratos firmados com o Ministério do Esporte para o repasse da verba e com o clube para a cessão da quadra, Azevedo confirmou a materialidade do caso. Sobre autoria, ela verificou que o ex-presidente do clube passou a administrar a instituição somente após a cessão e a conclusão da quadra esportiva. Não havendo elementos que comprovem a sua participação na intermediação da verba, ele foi absolvido.
Já sobre a situação do ex-prefeito, a magistrada concluiu pela culpabilidade do réu. Ela observou que “a prova coletada aos autos deixa evidente que a cessão de uso foi levada a efeito somente no papel e jamais no mundo dos fatos”. Concluiu, portanto, que “o contrato de cessão de uso do imóvel do Clube (…) para o Município de Tapejara/RS tinha como único propósito viabilizar a aplicação dos recursos públicos federais em área privada”.
A juíza julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito a dois anos e sete meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços comunitários. Cabe recurso ao TRF4.
O ex-prefeito já foi condenado em ação de improbidade administrativa pelos fatos acima. Clique para ler a notícia da decisão.
Secos/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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