Seminário realizado pela Justiça do Trabalho da 2ª Região na sexta-feira (30/6) trouxe especialistas de diferentes áreas para debater a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (Lei 14.193/2021 – SAF). Essa legislação possibilita que clubes de futebol migrem de associação civil sem fins lucrativos para a empresarial. Com duração de mais de quatro horas, o evento contou com a participação de ministros e magistrados do trabalho, parlamentares, membros da advocacia e representantes de clubes (confira programação completa aqui).
Durante o primeiro painel, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz de Jesus, defendeu que a lei da SAF veio para acabar com a “gestão à moda da casa”, pois trará profissionalismo, governança e transparência na administração dos clubes. Mas para atrair investidor, defende que haja atualização da norma sobre temas como blindagem da SAF para dívidas das associações e restrição de acesso ao regime centralizado de execuções.
Expositor no segundo painel, o ministro Cláudio Mascarenhas Brandão ressaltou que a reunião de execuções da lei da SAF não é modelo novo. A norma, segundo ele, apenas incluiu uma nova modalidade de empresa com tratamento específico ao já conhecido Plano Especial de Pagamento Trabalhista. Destacou, entretanto, que os pedidos de execução concentrada devam ser chancelados por decisão colegiada nos tribunais, a fim de combater eventuais interesses ou excessos em ordens monocráticas. Já para o advogado Pedro Freitas Teixeira a lei da SAF misturou características da concentração trabalhista com aspectos da recuperação judicial. Em sua opinião, o melhor seria que o novo comprador sucedesse integralmente a dívida do negócio e pudesse ter acesso ao plano da recuperação judicial.
Debatedores no terceiro painel, o ministro Sergio Pinto Martins e o desembargador Homero Batista Mateus da Silva citaram, respectivamente, o plano de pagamento parcelado da Portuguesa de Desportos e a Vara Vasp, como exemplos bem sucedidos de reunião de execuções na 2ª Região. Sergio Pinto interpretou a lei, comparando-a com outros ordenamentos. Homero Batista, por sua vez, lembrou de alguns institutos que poderão ser invocados na aplicação da lei da SAF, como destituição do administrador por má gestão, formação de grupo econômico entre sociedades anônimas e responsabilização do acionista não residente no país.
O último painel contou com a participação do deputado Pedro Paulo Carvalho Teixeira (RJ), relator do projeto clube-empresa, que foi modificado no Senado Federal, dando origem à Lei da SAF. O parlamentar disse que o projeto original previa o regime acelerado de quitação de dívidas tributárias para os clubes que virariam empresas de forma total. Nesse sentido, criticou a cisão do ativo e passivo previsto na lei e afirmou que os países que criaram um tipo societário exclusivo para o futebol engessaram o modelo. Por fim, Gabriel Lima, executivo do Cruzeiro Futebol Clube, contou sobre a experiência da SAF da agremiação e ressaltou que 70% do passivo trabalhista vem sendo pago em três anos, sem deságio conforme aprovado no plano de recuperação. Entende, porém, que a lei da SAF não traz mecanismos de governança, o que contribui para que os clubes rolem dívidas, gastem mais do que arrecadam e continuem com práticas antigas de gestão não profissional.
Em entrevista sobre o encontro, a presidente do Regional, Beatriz de Lima Pereira, renovou a preocupação que demonstrou na abertura sobre a necessidade de se estabelecer um quantitativo mínimo de processos objeto de reunião de execuções e pagamento parcelado para os clubes de futebol. Mais que isso, ela parabenizou a Escola Judicial da 2ª Região pelo seminário. “Destaco a importância de eventos como esse na medida que permite que um tema tão polêmico seja objeto de debates e permite a exposição de diferentes opiniões”, completou.
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