Empregado ofendido por causa de peso e aparência é indenizado em R$ 30 mil

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Um trabalhador será indenizado em R$ 30 mil após ser constrangido pelo superior hierárquico na presença de outros funcionários. O profissional, gerente comercial do Banco Santander, foi ofendido por ser gordo, usar barba e levar marmita. Proferida na 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, a decisão é da juíza substituta Raquel Marcos Simões.

O empregado conta que trabalhou no banco entre 2011 e 2019, quando pediu demissão por causa do assédio moral praticado pelo superintendente da área. Diz que, certa vez, chegou a ouvir em público que o salário que recebia não pagava o sapato do chefe, fato confirmado pela testemunha do trabalhador.

Embora o empregador negue as acusações, a testemunha patronal confirma que o homem fazia “brincadeiras” e, muitas vezes, não era “feliz” nas comparações. Diz, inclusive, que as chacotas eram dirigidas também a outros profissionais. 

Segundo o juízo, “a prova oral produzida nos autos deixa claro o despreparo do superior hierárquico no desempenho do cargo de chefia, na medida em que constrangia o reclamante pela sua aparência, o que não é aceitável no ambiente de trabalho sob nenhuma hipótese”.

A magistrada esclarece, ainda, que é dever do empregador manter o ambiente de trabalho hígido, reduzindo os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Por isso, a empresa responde pelos atos de seus empregados. Confirmou-se, portanto, abuso do poder diretivo, sendo determinada a reparação do dano moral causado ao trabalhador.

Cabe recurso.

Entenda alguns termos usados no texto:

assédio moral exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades patronal da empresa hígido relacionado à boa saúde; salutar poder diretivo direito de o empregador dirigir o modo como as atividades do empregado são exercidas

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