Empregada que foi para a Bahia e não retornou ao trabalho durante a quarentena da covid-19 recebe justa causa

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Uma empregada doméstica não conseguiu reverter a dispensa por justa causa aplicada pela patroa por abandono de emprego no início da pandemia. Durante o período de quarentena imposta em razão da covid-19, a trabalhadora viajou para a Bahia e não retornou quando chamada pela empregadora. Alegou que não havia passagem de ônibus para seu retorno de Salvador-BA a São Paulo-SP.

A mulher afirma que seu contrato estava suspenso e que a patroa não quis dispensá-la do trabalho temporariamente, conforme previam as Medidas Provisórias nº 927 e 936. Essas MPs foram editadas pelo governo federal para conter os impactos negativos da pandemia na economia brasileira.

No entanto, documentos anexados ao processo demonstram que a doméstica continuou recebendo salário naquele período. A empregadora também comprovou, por meio de pesquisas feitas à época, que havia passagens de ônibus disponíveis para o trajeto em questão.

No acórdão da 6ª Turma, o desembargador-redator designado, Wilson Fernandes, destaca que “as Medidas Provisórias nº 927/2020 e nº 936/2020 dispõem sobre medidas trabalhistas que poderiam ser adotadas pelos empregadores para o enfrentamento do estado de calamidade pública, inexistindo obrigatoriedade”. E afirma: “Permanecendo a empregadora pagando salários, conclui-se que o contrato de trabalho permaneceu ativo e não foi suspenso, como pretende fazer crer a autora”.

Entenda alguns termos usados no texto:

calamidade pública situação anormal fruto de desastre (natural, econômico, social etc), em que a capacidade de ação do poder público fica seriamente comprometida autora recorrente; no caso, a empregada

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