Decisão do vice-presidente judicial em exercício do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Fernando Antônio Sampaio, restabeleceu a suspensão da eleição do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo. Com isso, volta a valer a determinação de um novo edital de chamamento da eleição até o dia 28/12 e a realização de eleições com urna eletrônica em até 90 dias contados de 22/11, data da decisão que gerou a obrigação.
A suspensão é consequência da extinção, sem resolução de mérito, da tutela cautelar antecedente que havia permitido a posse da chapa eleita. Segundo o magistrado, o instrumento processual não era cabível, uma vez que não havia sido proferida decisão definitiva no mandado de segurança que suspendeu as eleições.
Confira abaixo o número dos processos relativos ao tema:
Mandado de segurança cível que suspendeu as eleições: 1032327-96.2023.5.02.0000
Tutela cautelar antecedente extinta: 1032719-36.2023.5.02.0000