A Terceira Turma entendeu que deve prevalecer o valor máximo para indenização estabelecido previamente pelas partes, sendo presumível que elas avaliaram as vantagens e desvantagens do acordo.
A Terceira Turma entendeu que deve prevalecer o valor máximo para indenização estabelecido previamente pelas partes, sendo presumível que elas avaliaram as vantagens e desvantagens do acordo.