A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou dois homens por roubarem dinheiro existente em caixa eletrônico a pena de reclusão de 11 e 13 anos. A sentença, publicada na sexta-feira (9/9), é do juiz Gabriel Borges Knapp.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os dois homens narrando que, na madrugada do dia 31/7/14, eles e mais outras duas pessoas não identificadas invadiram a Secretaria Municipal de Infraestrutura e renderam os dois guardas municipais que ali se encontravam. Usaram um maçarico para arrombar o caixa eletrônico que havia no local, subtraindo quase R$ 60 mil.
O autor afirmou que a ação durou cerca de quatro horas e que, nesse período, os dois guardas permaneceram amarrados. Além do dinheiro, também foram levados pertencentes de um dos agentes.
Em sua defesa, os indiciados alegaram que as imputações relativas às autorias delitivas se pautaram em um manancial probatório frágil. Pediram a absolvição.
Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz federal substituto Gabriel Borges Knapp concluiu estar comprovados a materialidade, autoria e dolo da prática criminosa. Ele julgou procedente a ação condenando os dois homens a pena de reclusão de 11 anos e 11 meses e 13 anos e um mês em regime inicial fechado. Eles poderão recorrer em liberdade.
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