Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Autor do post: Post publicado:18/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Você também pode gostar Segunda Turma reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação 02/01/2023 Filme e debate marcam o Dia de Luta dos Direitos das Pessoas com Deficiência nesta quarta (21/9); participe 20/09/2022 Empresa não consegue anular multa de R$ 445 mil por atividade de pesca proibida (21/08/2023) 21/08/2023
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