Corte Especial define que nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos Autor do post: Post publicado:12/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a Lei 14.939/2024, o recorrente deve ser intimado para juntar o comprovante de feriado local caso tenha deixado de fazê-lo no ato da interposição do recurso. Você também pode gostar Em sua última sessão antes de assumir a presidência do STJ, Herman Benjamin é homenageado na Segunda Turma 20/08/2024 Empregada que guardou maconha no armário do trabalho tem justa causa revertida 24/07/2023 Excesso de processos na Suprema Corte de Portugal é tema do podcast Rádio Decidendi 25/10/2024
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