Corte Especial define que nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos Autor do post: Post publicado:12/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a Lei 14.939/2024, o recorrente deve ser intimado para juntar o comprovante de feriado local caso tenha deixado de fazê-lo no ato da interposição do recurso. Você também pode gostar Ministra Rosa Weber recebe convite de tribunais gaúchos para o III Enam (24/04/2023) 24/04/2023 Biblioteca do STJ estende horário de funcionamento até 20h para público externo 12/05/2025 Empresa não consegue anular multa aplicada durante vigência da MP da Operação Carne Fraca (18/06/2024) 18/06/2024
Empresa não consegue anular multa aplicada durante vigência da MP da Operação Carne Fraca (18/06/2024) 18/06/2024