Participantes do workshop Aspectos Civis do ##Sequestro## Internacional de Crianças – HCCH 1980 Child Abduction Convention, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Guilherme Calmon enfatizaram a importância de debater o tema com representantes de países signatários da Convenção de Haia de 1980 e membros de entidades de direito internacional que atuam no sistema de restituição de menores subtraídos para a sua residência habitual.
Para os dois magistrados, a troca de experiências com esses atores é especialmente oportuna em razão da recente edição, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Resolução 449/2022, que passou a orientar os procedimentos relativos à restituição de crianças no Brasil.
O workshop será promovido pelo CNJ e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) nos dias 2 e 3 de junho, com o apoio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O evento acontecerá na sala de reuniões corporativas do Superior Tribunal de Justiça (primeiro dia) e na Enfam (segundo dia). Os debates são fechados ao público, mas os interessados poderão acompanhar o primeiro dia do encontro pelos canais do STJ e do CNJ no YouTube.
“O retorno da criança ou do adolescente submetidos à transferência ou retenção indevida para outro país é um tema fundamental para a comunidade jurídica internacional. Normalmente, os princípios da proteção integral e da garantia do melhor interesse da criança recomendam a pronta devolução da criança. A necessária concretização desses princípios motivou o CNJ a editar a Resolução 449/2022, atualização normativa para promover a conclusão mais célere dos procedimentos”, afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Resolução do CNJ traz novas orientações para juízes e estimula a mediação
Segundo o desembargador Guilherme Calmon, a Resolução 449/2022 trouxe diversas inovações importantes, muitas decorrentes de orientações da Justiça Federal sobre os procedimentos relativos à subtração internacional de crianças. Entre elas, destacou, estão a normatização das medidas que devem ser tomadas pelo juiz logo no início da demanda e o estímulo à mediação nessas hipóteses.
Outras atualizações enfatizadas pelo magistrado do TRF2 são a desnecessidade de realização de perícia quando a ação for ajuizada em até um ano após a transferência ou retenção ilícitas, e a recomendação de um prazo máximo de até duas sessões para o julgamento dos recursos nos tribunais. Ele destacou ainda a possibilidade de dispensa de tradução juramentada em documentos de língua estrangeira – outra modificação que deve contribuir para agilizar os processos.
“A Resolução 449/2022 também contempla o rol de atribuições dos juízes de enlace e do coordenador nacional da Rede de Juízes de Enlace, o que se revela muito importante para facilitar a ##comunicação## entre os juízes federais e os juízes de enlace”, apontou o desembargador.
Responsabilização criminal do genitor subtrator é questão delicada
Guilherme Calmon comentou que o tempo de resolução dos conflitos abarcados pela Convenção de Haia de 1980 tem sido um dos principais desafios para a Justiça Federal. Segundo ele, esse tempo de tramitação envolve aspectos como a exigência de perícias desnecessárias ou muito demoradas e a análise sobre garantias ao genitor responsável pela retenção indevida.
“Nos países que preveem a conduta da transferência da criança como crime, há uma preocupação do juiz federal brasileiro quanto à ruptura dos laços de convívio entre ela e o genitor subtrator, caso haja o retorno deste ao Estado de residência habitual da criança. O enfrentamento do tema da violência doméstica é outra questão que tem sido muito debatida em vários países que são Estados contratantes da convenção”, explicou o magistrado.
Ao reforçar a importância dos debates no workshop, Guilherme Calmon assinalou que, em algumas nações signatárias da Convenção de Haia, existe uma força-tarefa com representantes de diversos segmentos – como Judiciário, Ministério Público, advocacia pública e privada e polícias – para garantir a atuação integrada no campo da subtração de menores. Um exemplo desse sistema ocorre no estado de Utah, nos Estados Unidos.
Para o desembargador, esses exemplos têm mostrado ao Brasil a importância do diálogo contínuo entre a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), a Advocacia-Geral da União (AGU) e os juízes de enlace. A cooperação da Polícia Federal na localização da criança e do genitor, bem como os procedimentos para evitar que as ordens judiciais sejam descumpridas, também são aspectos que o desembargador aponta como presentes nos debates do workshop.
“Essa é a razão pela qual o workshop deve resultar em medidas e protocolos de atuação muito oportunos para o tema central da Convenção de 1980″, afirmou.
Evento busca formas de melhorar qualidade e rapidez nos procedimentos
O workshop Aspectos Civis do ##Sequestro## Internacional de Crianças – HCCH 1980 Child Abduction Convention tem a coordenação-geral da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura; do diretor-geral da Enfam, ministro Og Fernandes; e dos juízes federais Daniel Marchionatti Barbosa e Cíntia Menezes Brunetta.
O objetivo do evento é estudar formas de melhorar a qualidade e a rapidez da prestação jurisdicional nos processos de retorno de crianças e adolescentes, nos termos da Convenção sobre os Aspectos Civis do ##Sequestro## Internacional de Crianças (Convenção de Haia de 1980), por meio da reflexão e da disseminação de conhecimentos e procedimentos.
Participarão do workshop magistrados federais, membros do Ministério Público Federal (MPF), da AGU, além de representantes da Acaf e da Polícia Federal.
O evento receberá participantes internacionais – magistrado de ligação e procurador de Justiça dos Estados Unidos, representantes da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado e membro da Autoridade Central do Uruguai.