Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Autor do post: Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Você também pode gostar Justiça delimita prazo para que Incra finalize demarcação de Comunidade Quilombola (19/09/2022) 19/09/2022 Prorrogadas as inscrições para o I Prêmio Nacional de Jornalismo do Poder Judiciário 05/01/2024 Creci garante isenção de pagamento de Área Azul em Gaspar (18/03/2024) 18/03/2024
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