Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Autor do post: Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Você também pode gostar INSS deve conceder benefício assistencial para mulher que perdeu a visão (27/04/2023) 27/04/2023 Diretor do Foro visita presidente da OAB/SC (02/04/2024) 02/04/2024 Justiça Federal em Palmeira das Missões recebe homenagem da Câmara de Vereadores (14/07/2023) 14/07/2023
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