A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas (CRDD) de Santa Catarina emitisse uma credencial sem exigir o certificado de conclusão de curso de nível tecnológico, previsto na Lei nº 14.282/21, que regulamentou a profissão. Segundo o Juízo da 9ª Vara Federal de Florianópolis, apenas os despachantes que já estavam inscritos no conselho antes da publicação da lei não precisam do diploma de tecnólogo.
“Observo que o impetrante não preenche os requisitos insertos [na] Lei nº 14.282/21, pois não se encontrava inscrito no conselho quando da vigência dessa lei, tampouco é graduado em nível tecnológico, pois ainda encontra-se cursando referida graduação técnica”, afirmou o juiz Eduardo Didonet Teixeira, em decisão proferida em 20 de junho. O juiz considerou ainda que o interessado não demonstrou que estava inscrito em associações ou sindicatos de despachantes antes da lei de 2021.
“O impetrante demonstrou apenas que seu antigo sócio, falecido em 15/09/2022, era quem possuía a credencial de despachante documentalista e que os alvarás de credenciamento eram expedidos em nome deste pelo Detran, como se extrai dos documentos carreados ao processo, de forma que não se mostra possível, à parte impetrante, a transmissão e continuidade da atividade que era exercida pelo seu ex-sócio”, concluiu Teixeira. Ainda cabe recurso.
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