O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Joinville (SC) promoveu nos dias 6 e 7 de dezembro um mutirão de conciliação em ações de desapropriação, relacionadas às obras da BR 280. O mutirão foi coordenado pela juíza federal Geórgia Zimmerman e é continuidade de outro realizado nos dias 16, 18, 23 e 24 de novembro, com a mesma temática.
As ações foram ajuizadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que esteve representado no mutirão pela procuradora federal Mitzi Silva Antunes e pelos engenheiros Ugo Mourão e Yuri Mourão, os quais esclareceram dúvidas dos expropriados, sobretudo acerca de questões técnicas.
Resultados do mutirão
No mutirão dos dias 6 e 7 de dezembro, foram realizadas 6 audiências de conciliação, algumas de modo virtual e outras presencialmente, tendo havido 3 acordos homologados, totalizando o valor de R$ 3.282.386,07. Computando os acordos do mutirão anterior, os valores somam R$ 6.633.220,44.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida acompanhou as audiências do mutirão anterior, e destacou o interesse público envolvido em tais desapropriações. Confira seu depoimento no instagram da JFSC.
Trabalho em rede
Servidores do Cejuscon Florianópolis também participaram do mutirão em Joinville, auxiliando com apoio técnico e operacional nas audiências de conciliação.
A ação em conjunto vai ao encontro dos encaminhamentos dos últimos encontros de aperfeiçoamento realizados no âmbito da 4ª Região, nos quais se levantou a potencialidade de se obter mais eficiência e troca de experiências por meio do trabalho integrado entre as unidades de conciliação.
Solução mais célere
As audiências de conciliação propiciam um ambiente de entendimento entre as partes, por meio do diálogo direto, intermediado por juízes, servidores e conciliadores. Realizado o acordo, é concedido no próprio processo um prazo para pagamento das indenizações e a autorização para a imissão na posse, possibilitando que o DNIT comece a operar as obras na área desapropriada. Em caso de impossibilidade de acordo, o processo volta à Vara de Origem para prosseguimento, com realização de outros procedimentos, como a perícia.
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