Candidata a emprego aprovada e, posteriormente, recusada por ter tatuagem deve ser indenizada

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Uma trabalhadora que deixou de ser contratada exclusivamente por possuir tatuagens deve receber indenização por danos morais. 

De acordo com os autos, a mulher já havia sido aprovada para a vaga, após ter sido entrevistada por videochamada, ocasião em que os desenhos na pele da profissional não foram identificados. No momento em que ocorreu a chamada de vídeo para contratação e as tatuagens foram detectadas, ela foi recusada. A empresa não apresentou defesa.

Proferida na 59ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, a decisão condenou a firma a pagar R$ 7 mil de indenização pela conduta que afetou o direito de personalidade da candidata. Na sentença, a juíza Camila Costa Koerih explica que “é pacífica na jurisprudência do TST a possibilidade de dano moral pré-contratual, bem como a competência desta Justiça Especializada em tal situação”.

A magistrada pontua que a tatuagem é uma autoexpressão artística da personalidade, sem qualquer característica nociva ou algo similar. “Desta forma, não é dado ao empregador (ou possível empregador, no caso de dano pré-contratual) discriminar candidato que possua tatuagens, por evidente afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, a erradicação de qualquer tipo de preconceito”, concluiu. 

 

Confira o significado de alguns termos usados no texto:

dano moral ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem direito de personalidade são todos aqueles relacionados ao indivíduo, englobando seu corpo, sua imagem, seu nome, e todos os aspectos que caracterizam sua identidade

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