Avalista que tomou empréstimo para saldar dívida sozinho não pode cobrar encargos do coavalista Autor do post: Post publicado:04/08/2023 Categoria do post:Sem Categoria Depois de pagar a totalidade da dívida, um dos avalistas ajuizou ação de regresso contra o outro e cobrou sua parte proporcional nos encargos do empréstimo contratado para aquele fim. Você também pode gostar Biblioteca do TRT-2 tem mais de 170 mil títulos disponíveis para consulta 26/12/2023 Emagis aborda temática da Justiça Restaurativa em curso na JFPR (10/10/2024) 10/10/2024 Coletânea homenageia os dez anos de atuação do ministro Moura Ribeiro no tribunal 26/09/2023