A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de auxiliar de enfermagem que aplicou equivocadamente vacinas destinadas a bebê de dois meses em uma criança de 34 dias. A profissional também omitiu a informação na carteira de vacinação e no prontuário da menina, fato tido como de intensa gravidade, autorizando a dispensa motivada de imediato, sem necessidade de gradação de penas.
Segundo a trabalhadora, a vacinação foi feita com base na declaração da mãe da criança, que não apresentou documento comprovando a idade da filha. A informação também não constava na carteira de vacinação. Testemunha da auxiliar de enfermagem, que trabalhou como gerente na unidade de saúde, declarou que o indicado é que a injeção não seja aplicada em caso de falta de documento.
Pela Casa de Saúde Santa Marcelina, a testemunha contou que soube do problema quando a bebê passou por consulta médica e foi constatada rasura na carteira de vacinação. Questionada, a mãe disse que a filha havia recebido as doses, embora não houvesse registro na carteira nem no sistema.
Para o relator do acórdão, desembargador Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, as provas nos autos demonstram de forma clara a negligência e a desídia da empregada, colocando em risco a saúde e a vida da paciente menor. “A conduta se reveste de maior gravidade ante a rasura na carteira de vacinação e na omissão de lançamento de dados no sistema, sujeitando a criança a ser novamente vacinada”, pontuou o julgador.
Confira alguns termos usados no texto:
Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.