Audiências e atendimentos presenciais são suspensos em São Caetano do Sul-SP até 19 de dezembro

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A Justiça do Trabalho da 2ª Região suspendeu o atendimento e as audiências presenciais, bem como as audiências semipresenciais nas varas do trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul-SP. 

Válida de 2 de maio até 19 de dezembro, a medida ocorre em razão da reforma das fachadas e do sistema de impermeabilização do prédio do fórum. Por isso, as atividades forenses serão realizadas de modo remoto.

Vale destacar que as audiências presenciais designadas para esse período serão convertidas em formato telepresencial. Já as novas designações de audiências serão comunicadas às partes e a seus (suas) procuradores(as). 

Também, nesse período, ficam mantidos os prazos, as audiências integralmente telepresenciais, os julgamentos designados, bem como o atendimento feito por meio do Balcão Virtual.

Confira abaixo o texto da portaria: 

PORTARIA GP/CR N. 8, DE 26 DE ABRIL DE 2023 3710/2023 

Portarias Presidência/Corregedoria PORTARIA GP/CR N. 8, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o fechamento do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul e a suspensão do atendimento presencial ao público, na forma que especifica. 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO os termos do contrato n. 089/2022 (PROAD n. 31033/2022) para a realização de reforma das fachadas e do sistema de impermeabilização da cobertura do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul; CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Exmo. Juiz do Trabalho, Dr. Pedro Rogério dos Santos, Diretor do Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, nos autos do PROAD n. 6560/2023, noticiando que os serviços de recuperação da fachada do prédio, iniciados em 27/3/2023, encontram-se atualmente em uma fase de execução que torna impraticável a atuação dos(as) profissionais que ali trabalham; 

CONSIDERANDO que as avaliações técnicas realizadas pela área de engenharia concluíram que os ruídos se apresentam em patamares incompatíveis com as normas de segurança do trabalho e que os procedimentos de demolição a produzir ruído ocorrerão em toda a evolução da obra; 

CONSIDERANDO o r. despacho exarado nos autos do PROAD n. 6560/2023, determinando a suspensão das atividades presenciais nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, a partir de 2 de maio de 2023 até 19 de dezembro de 2023, 

RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o fechamento do prédio que abriga o Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul, a partir de 2 de maio de 2023 até 19 de dezembro de 2023, sem prejuízo do curso dos prazos e das atividades forenses que serão realizadas em teletrabalho. 

Art. 2º No período determinado no art. 1º desta Portaria, ficam suspensos, nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciárias do Fórum Trabalhista de São Caetano do Sul: 

I – o atendimento presencial ao público; 

II – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas. 

§ 1º As audiências presenciais designadas para o período determinado no art. 1º serão convertidas para o formato telepresencial, conforme art. 3º, 

§ 1º, inciso V, da Resolução n. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. 

§ 2º As novas designações das audiências serão regularmente comunicadas às partes e aos(às) seus(suas) procuradores(as), à exceção dos julgamentos, cujas sentenças serão oportunamente publicadas. 

Art. 3º Ficam mantidos, no período e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 2º desta Portaria: 

I – a fruição regular dos prazos; 

II – a realização das audiências integralmente telepresenciais; 

III – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de 27 de abril de 2020. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA                                                                                          EDUARDO DE AZEVEDO SILVA 

                                                                                                                                         Desembargadora Presidente do Tribunal                                                                   Desembargador Corregedor Regional