Atendimento e expediente presencial são suspensos até o dia 11/10 no Fórum de Ferraz de Vasconcelos-SP

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Em razão da execução de serviços de manutenção, todas as atividades presenciais no Fórum de Ferraz de Vasconcelos-SP foram suspensas até o dia 11 de outubro, incluindo expediente, atendimento e audiências na modalidade presencial e semipresencial.

A medida foi tomada pela Portaria GP/CR nº 17/2023, prorrogando a suspensão que já havia sido determinada. As novas designações das audiências que estavam agendadas para as datas serão regularmente comunicadas às partes.

A medida é necessária para adequar o sistema de coleta e drenagem de águas pluviais do imóvel, que ficou comprometido em decorrência das fortes chuvas ocorridas durante a semana. Os reparos visam garantir a segurança física de todos que atuam no estabelecimento.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA GP/CR N. 17, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Fica prorrogada a suspensão das atividades presenciais (expediente, atendimento e audiências) no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR n. 16, de 5 de outubro de 2023, que determina a suspensão das atividades presenciais (expediente, atendimento e audiências) no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, na forma que especifica;

CONSIDERANDO que, para a reabertura do imóvel que abriga o Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, a execução de serviço para recuperação da cobertura envolverá a substituição parcial do telhado, troca do forro e troca de elementos que exigem confecção sob medida, e para que não haja prejuízos aos(às) jurisdicionados(as);

CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do PROAD 55.777/2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica prorrogada, até 11 de outubro de 2023, a suspensão das atividades presenciais (expediente, atendimento e audiências) no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos.

Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria GP/CR n. 16, de 5 de outubro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Desembargadora Presidente do Tribunal 

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Desembargador Corregedor Regional