Em razão da execução de serviços de manutenção, todas as atividades presenciais no Fórum de Ferraz de Vasconcelos-SP foram suspensas até o dia 11 de outubro, incluindo expediente, atendimento e audiências na modalidade presencial e semipresencial.
A medida foi tomada pela Portaria GP/CR nº 17/2023, prorrogando a suspensão que já havia sido determinada. As novas designações das audiências que estavam agendadas para as datas serão regularmente comunicadas às partes.
A medida é necessária para adequar o sistema de coleta e drenagem de águas pluviais do imóvel, que ficou comprometido em decorrência das fortes chuvas ocorridas durante a semana. Os reparos visam garantir a segurança física de todos que atuam no estabelecimento.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
PORTARIA GP/CR N. 17, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Fica prorrogada a suspensão das atividades presenciais (expediente, atendimento e audiências) no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR n. 16, de 5 de outubro de 2023, que determina a suspensão das atividades presenciais (expediente, atendimento e audiências) no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, na forma que especifica;
CONSIDERANDO que, para a reabertura do imóvel que abriga o Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos, a execução de serviço para recuperação da cobertura envolverá a substituição parcial do telhado, troca do forro e troca de elementos que exigem confecção sob medida, e para que não haja prejuízos aos(às) jurisdicionados(as);
CONSIDERANDO o quanto decidido nos autos do PROAD 55.777/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica prorrogada, até 11 de outubro de 2023, a suspensão das atividades presenciais (expediente, atendimento e audiências) no Fórum Trabalhista de Ferraz de Vasconcelos.
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições da Portaria GP/CR n. 16, de 5 de outubro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional