Diante da greve do metrô iniciada à zero hora desta quinta-feira (23/3) em São Paulo, o TRT da 2ª Região determinou a suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais nas unidades localizadas na cidade-sede do Regional nesta data. A decisão tem por objetivo evitar transtornos aos usuários do transporte público e prejuízos aos jurisdicionados.
Com a Portaria GP/CR nº 5, de 23 de março de 2023, ficam mantidos:
Fruição regular dos prazos; Julgamentos designados; Realização das audiências integralmente telepresenciais; Atendimentos do Balcão Virtual.
Confira a íntegra da portaria:
PORTARIA GP/CR N. 5, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Determina a suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais, nas unidades judiciárias localizadas na cidade-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos metroviários, a partir de 0h do dia 23 de março de 2023, gerando uma série de transtornos aos(às) usuários(as) de transporte público e à mobilidade urbana na cidade de São Paulo, e para que não haja prejuízo aos(às) jurisdicionados(as),
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, nas unidades judiciárias localizadas na cidade-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, no dia 23 de março de 2023:
I – o expediente presencial e o atendimento presencial ao público;
II – as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:
I – a fruição regular dos prazos;
II – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;
III – a realização das audiências integralmente telepresenciais;
IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de 27 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional