Atendimento e audiências presenciais e semipresenciais são suspensas na capital em razão da greve do metrô

  • Autor do post:
  • Categoria do post:Sem Categoria

 

Diante da greve do metrô iniciada à zero hora desta quinta-feira (23/3) em São Paulo, o TRT da 2ª Região determinou a suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais nas unidades localizadas na cidade-sede do Regional nesta data. A decisão tem por objetivo evitar transtornos aos usuários do transporte público e prejuízos aos jurisdicionados.

Com a Portaria GP/CR nº 5, de 23 de março de 2023, ficam mantidos:

 

Fruição regular dos prazos; Julgamentos designados; Realização das audiências integralmente telepresenciais; Atendimentos do Balcão Virtual.

 

Confira a íntegra da portaria:

 

PORTARIA GP/CR N. 5, DE 23 DE MARÇO DE 2023

 

Determina a suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais, nas unidades judiciárias localizadas na cidade-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos metroviários, a partir de 0h do dia 23 de março de 2023, gerando uma série de transtornos aos(às) usuários(as) de transporte público e à mobilidade urbana na cidade de São Paulo, e para que não haja prejuízo aos(às) jurisdicionados(as),

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, nas unidades judiciárias localizadas na cidade-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, no dia 23 de março de 2023:

I – o expediente presencial e o atendimento presencial ao público;

II –  as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas.

Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas no caput do art. 1º desta Portaria:

I – a fruição regular dos prazos;

II – os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas;

III – a realização das audiências integralmente telepresenciais;

IV – os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de 27 de abril de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

 

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA

Desembargadora Presidente do Tribunal

 

EDUARDO DE AZEVEDO SILVA

Desembargador Corregedor Regional