A 11ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou de R$ 20mil para R$ 50 mil a indenização por danos morais devida por uma distribuidora de medicamentos a uma atendente de telemarketing. A profissional passou por aborto legal após estupro, mas teve o caso disseminado pela supervisora a outros funcionários e clientes da firma.
Os fatos foram comprovados por documentos juntados no processo e depoimentos colhidos pelo juízo de 1º grau. Na sentença, o julgador não considerou crível o depoimento da testemunha da empresa, que demonstrou ter sido orientada a favorecer a companhia.
Para a juíza-relatora Adriana Prado Lima, o dano moral alegado “não se refere ao horror vivenciado pela autora”, mas sim ao drama pessoal exposto pela superior hierárquica “em atitude evidentemente desumana e antiética”. De acordo com a magistrada, a vítima comprovou por documentos a situação vivida, “bem como o calvário percorrido até a realização do aborto legal”.
Na decisão, a relatora destaca também o princípio de imediação, por meio do qual o magistrado que colhe a prova em 1º grau tem melhor condição de interpretar a prova colhida e formar seu convencimento em busca da verdade.
“Ressalte-se, ainda, que por mais detalhes que a ata de audiência contenha, esta não consegue traduzir com exatidão a realidade presenciada pelo juiz, que colheu a prova e que sentiu a reação das partes e testemunhas, motivo pelo qual se deve prestigiar a conclusão do magistrado de origem”, completou.
Consta dos autos que a mulher descobriu a gestação indesejada após fortes dores abdominais que a afastaram do trabalho cerca de um mês depois do crime. Chamada pela supervisora, narrou os fatos e, em vão, pediu discrição. Até parabéns e cumprimentos recebeu de colegas. Passou por tratamento psicológico e de saúde até ser submetida à interrupção da gravidez em hospital de referência.
Entenda alguns termos usados no texto
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