“Arma de brinquedo” é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena Autor do post: Post publicado:22/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Seção definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o uso de simulacro de arma de fogo torna impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Você também pode gostar Subseção Judiciária de Paranaguá: 25 anos de instalação! (01/08/2024) 01/08/2024 Processo Judicial Eletrônico fica indisponível no sábado (2/3) 26/02/2024 Informativo destaca contratação de serviços de links patrocinados e colaboração premiada para pessoa jurídica 09/09/2022
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