“Arma de brinquedo” é grave ameaça no crime de roubo e impede substituição de pena Autor do post: Post publicado:22/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Seção definiu, no rito dos recursos repetitivos, que o uso de simulacro de arma de fogo torna impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Você também pode gostar Não incidem multa e juros de mora sobre contribuições previdenciárias não recolhidas antes da Lei 9.528/1997 15/06/2022 Laboratórios Públicos de Inovação do RS lançam manifesto (28/03/2023) 28/03/2023 Primeira Turma adia sessão de 6 de setembro para o dia 15 29/08/2022
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