Uma ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, que discute a construção de dois arranha-céus na praia da Armação do Itapocorói, em Penha, poderá ser decidida pela via da conciliação. As empresas responsáveis pelas obras realizarão novos estudos sobre os empreendimentos, com base no Plano Diretor do Município e nas diretrizes do Projeto Orla, que também deverá servir de subsídio para complementação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e respectivo relatório (RIV).
“Uma vez complementados os [relatórios], estes serão encaminhados ao Concidade, observando os requisitos de convocação estabelecidos na legislação (Plano Diretor), para que ocorra nova votação”, segundo a decisão assinada ontem (19/7) pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí. “As partes se comprometem a aceitar o resultado de mérito da nova votação do Concidade, ressalvado o direito de impugnação especificamente quanto aos aspectos procedimentais”, definiu o juiz.
Os encaminhamentos foram definidos em uma reunião de trabalho ocorrida em 11 de agosto entre as partes envolvidas, que se dispuseram a manter as tratativas de solução por acordo. A ação foi proposta pela Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia da Armação contra o Município de Penha e duas empresas. O objetivo da ação, ajuizada em 20/6, “é garantir que a verticalização da orla ocorra de modo sustentável e ordenado”.
A associação alega que a Secretaria de Planejamento Municipal não teria observado a legislação e questões referentes a aspectos paisagísticos e culturais ao se demonstrar favorável à construção dos edifícios, um com 43 e outro com 50 andares. Os arranha-céus poderiam alterar o sombreamento e provocar impactos na área de restinga, além de causar danos aos pescadores e modificar a paisagem da praia.
A decisão prevê, ainda, que o município promova a ampla divulgação dos relatórios de vizinhança antes da votação pelo Concidade. A União terá 30 dias para se manifestar sobre a aprovação do Projeto Orla. “Os prazos de contestação do presente processo ficam suspensos até nova deliberação das partes ou apresentação de eventual requerimento da parte autora nos autos informando o rompimento das tratativas autocompositivas”, concluiu Giacomini.
(Renato Soares/MTur Destinos)