A 9ª Vara de Trabalho de Guarulhos conciliou uma ação na qual a principal alegação era a de prática de condições análogas à escravidão. Segundo os autos, a trabalhadora afirma que houve prestação de serviço durante 20 anos como cuidadora de canil, sem remuneração, sendo dispensada após esse período.
Os supostos empregadores, em sua defesa, disseram que houve somente autorização sua e de sua família para utilização de um imóvel em razão das dificuldades financeiras que a trabalhadora enfrentava, em regime de comodato verbal. Além disso, alegou que a mulher não desocupou o imóvel em questão mesmo após ter recebido notificação extrajudicial, o que mostra a fragilidade da acusação de trabalho escravo.
Os empregadores citam nos autos, ainda, que a trabalhadora, além de propor ação de usucapião para tentar obter a propriedade da casa, viajou ao exterior para visitar a filha no período em que estaria trabalhando, o que seria suficiente para derrubar suas pretensões de enquadramento no regime análogo ao escravo.
Para encerrar a demanda, os proprietários do imóvel ofereceram R$ 20 mil reais a serem pagos de forma parcelada, mediante compromisso de desocupação do imóvel no prazo de 30 dias contados do pacto, devolvendo-o nas mesmas condições recebidas, livre de pessoas e coisas. No acordo, ficou pactuado ainda que a trabalhadora desiste do pedido de usucapião e os autores desistem de honorários que porventura teriam direito nesse outro processo.
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