Na ação renovatória, juros sobre diferença de aluguéis incidem após intimação do locatário para pagar Autor do post: Post publicado:24/01/2025 Categoria do post:Sem Categoria A ação renovatória é usada pelo locatário para assegurar a renovação compulsória do contrato de locação comercial e, assim, manter seu negócio funcionando no mesmo ponto. Você também pode gostar Desembargadora do TRF4 Salise Sanchotene será jurada de evento sobre inovação (31/07/2024) 31/07/2024 STJ sedia lançamento da obra “Relevância da Questão Federal no Recurso Especial” na próxima terça (22) 16/11/2022 Os frutos da árvore envenenada, a descoberta inevitável e a fonte independente em julgados do STJ 14/05/2023
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