Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal Autor do post: Post publicado:18/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria Sem filho incapaz, ação de reconhecimento de união estável pós-morte deve tramitar no juízo do último domicílio do casal Você também pode gostar Audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio acontece na próxima segunda (3) 28/05/2024 Exposição: “20 Anos de Conciliações, Diálogos e Escuta na Justiça Federal” (10/05/2023) 10/05/2023 Podcast Rádio Decidendi: professor José Garcia Medina destaca a relevância da questão federal e o novo recurso especial 17/11/2023
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