Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias Autor do post: Post publicado:18/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal levou em conta a existência de uma grande desproporção entre o valor das multas administrativas e a vantagem econômica obtida pela transportadora reincidente no excesso de peso. Você também pode gostar Transformando Direitos: dois novos vídeos lembram decisões do STJ sobre direitos LGBT+ 27/09/2023 Viúva de motorista morto em serviço durante as férias é indenizada por danos morais 25/07/2024 Suspensa sentença que dava prazo de 180 dias para reforma do Centro de Esterilização (04/01/2023) 04/01/2023
Suspensa sentença que dava prazo de 180 dias para reforma do Centro de Esterilização (04/01/2023) 04/01/2023