Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias Autor do post: Post publicado:18/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal levou em conta a existência de uma grande desproporção entre o valor das multas administrativas e a vantagem econômica obtida pela transportadora reincidente no excesso de peso. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre modificação do registro e retificação de prenome 17/11/2023 Réus foram ouvidos no quarto dia de julgamento (30/06/2023) 01/07/2023 Operador de caixa obrigado a comprar livros para cumprir meta deve ser indenizado 20/07/2023
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