Mesmo sem registro em ata, Quinta Turma afasta preclusão e anula júri por falta de quesito obrigatório Autor do post: Post publicado:14/12/2024 Categoria do post:Sem Categoria No caso analisado pelo colegiado, o julgamento foi encerrado depois que os jurados responderam sobre a existência do crime e o local do fato. A pergunta sobre autoria não chegou a ser feita. Você também pode gostar União é condenada a indenizar comunidade agrícola em função de demora em regularização fundiária (19/03/2024) 19/03/2024 Cálculo de pensão por morte deve seguir critérios da EC 103/2019 (03/07/2023) 03/07/2023 Justiça Federal mantém definição do Código do Ambiente de SC para campos de altitude (10/09/2024) 10/09/2024
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