Para o tribunal, a prescrição intercorrente na execução fiscal pressupõe a não localização do devedor ou de seus bens, situações que não negam a liquidez do título executivo nem a inadimplência.
Para o tribunal, a prescrição intercorrente na execução fiscal pressupõe a não localização do devedor ou de seus bens, situações que não negam a liquidez do título executivo nem a inadimplência.