Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Autor do post: Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Você também pode gostar TRT-2 julgará dissídio de greve de trabalhadores da Fundação Casa 05/05/2023 Coleprecor repudia ataques à ministra Cármen Lúcia 25/10/2022 JFRS sedia reunião do Grupo Interinstitucional Socioambiental (01/09/2023) 01/09/2023