Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Autor do post: Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Convocação fracionada de aprovados não pode restringir artificialmente a preferência na escolha de lotação Você também pode gostar Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio por qualquer motivo deve receber em dinheiro 13/07/2022 STJN destaca homologação de acordo entre Cade e Nestlé sobre compra da Chocolates Garoto 03/07/2023 Trabalhadora obtém redução de jornada para cuidar de filho com deficiência intelectual 28/11/2022
Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio por qualquer motivo deve receber em dinheiro 13/07/2022