Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Autor do post: Post publicado:21/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para Sexta Turma, exame criminológico obrigatório não se aplica a condenações anteriores Você também pode gostar Luciana da Veiga Oliveira toma posse como diretora da Justiça Federal do Paraná (05/07/2023) 05/07/2023 Estresse causado por frequência de ligações não configura dano moral (19/08/2022) 19/08/2022 Em 2016, decisão do TRF4 garantiu direito a indígenas gestantes (09/08/2023) 09/08/2023
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