Mãe não biológica terá seu nome no registro civil da filha gerada com sêmen de doador Autor do post: Post publicado:17/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma aplicou a uma união homoafetiva o dispositivo legal que presume concebidos na constância do casamento os filhos resultantes de inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido. Você também pode gostar Canais de contatos do TRF4 e das subseções de Porto Alegre, Canoas e Rio Grande (22/05/2024) 22/05/2024 Obra lançada nesta terça (22) discute novo filtro processual do STJ 22/11/2022 2ª Região promove pauta temática para conciliar processos que envolvam acidentes e doença do trabalho 02/07/2024
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