Mãe não biológica terá seu nome no registro civil da filha gerada com sêmen de doador Autor do post: Post publicado:17/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma aplicou a uma união homoafetiva o dispositivo legal que presume concebidos na constância do casamento os filhos resultantes de inseminação artificial heteróloga autorizada pelo marido. Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs inclui vedação ao reconhecimento de ofício da impenhorabilidade de depósitos 11/10/2024 Cerimônia de instalação do TRF6 terá transmissão ao vivo pelo YouTube 19/08/2022 Tribunal do Trabalho de São Paulo vai aderir a pacto para igualdade racial no Judiciário 25/11/2022
Página de Repetitivos e IACs inclui vedação ao reconhecimento de ofício da impenhorabilidade de depósitos 11/10/2024