Inércia em impugnar reajuste abusivo, por si só, não representa violação ao princípio da boa-fé objetiva Autor do post: Post publicado:15/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria O tribunal reconheceu que uma fornecedora de gás natural praticou preços de forma ilegal, aplicando reajustes em percentuais muito acima da variação da energia elétrica. Você também pode gostar Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino 14/10/2024 Trabalhadora com guarda provisória e impedida de usufruir de licença-maternidade deve ser indenizada 12/05/2023 Beneficiários do BPC residentes em municípios gaúchos afetados pelo desastre climático receberão prestação adicional (19/11/2024) 19/11/2024
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