Terceira Turma afasta usucapião de imóvel de sociedade de economia mista com destinação pública Autor do post: Post publicado:10/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Os ministros consideraram que a área sob litígio se destina à prestação do serviço público de abastecimento de água potável para a população do Distrito Federal, o que impede a usucapião. Você também pode gostar Tribunal abre processo seletivo para exposições temporárias em 2023 05/10/2022 Relatório Justiça em Números 2023 destaca produtividade do TRT-2 entre os trabalhistas de grande porte 20/10/2023 Quarta Turma decide que justiça gratuita, por si só, não afasta exigência de caução para tutela provisória 26/06/2025
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