Provedor é dispensado de multa diária por não ter removido conteúdo sem indicação do URL Autor do post: Post publicado:03/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Terceira Turma afastou o pagamento da multa porque a ordem judicial descumprida foi substituída por decisão posterior que vinculou a obrigação a uma condição não atendida pela parte autora. Você também pode gostar Emagis, Ouvidoria, CJF e DPU são temas do segundo dia do Curso de Formação Inicial (05/12/2023) 05/12/2023 Restabelecida sentença que condenou o Cruzeiro a pagar R$ 300 mil por indicação de atleta 29/03/2023 Ministro manda analisar contagem de pena em dobro no Complexo do Curado (PE) sem as restrições da Justiça local 10/10/2022
Emagis, Ouvidoria, CJF e DPU são temas do segundo dia do Curso de Formação Inicial (05/12/2023) 05/12/2023
Ministro manda analisar contagem de pena em dobro no Complexo do Curado (PE) sem as restrições da Justiça local 10/10/2022