Não cabe acordo de não persecução penal em casos de homofobia, decide Quinta Turma Autor do post: Post publicado:01/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no ano passado, que considerou o ANPP inaplicável nos processos por crime de racismo – inclusive injúria racial. Você também pode gostar Aberto prazo para amicus curiae em repetitivo sobre quitação da dívida nas ações de busca e apreensão 11/10/2024 Alteração em datas e horários das sessões de julgamento do dia 6 de dezembro 25/11/2022 O poder judiciário na defesa da livre concorrência de mercado (16/11/2022) 16/11/2022
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