Para Primeira Turma, Anvisa extrapolou sua competência ao criar regras sobre propaganda de remédios Autor do post: Post publicado:26/08/2024 Categoria do post:Sem Categoria Embora considere louvável a iniciativa da agência reguladora, a ministra Regina Helena Costa afirmou que as restrições à publicidade não podem ser adotadas sem alteração da lei. Você também pode gostar STJ reforça importância do combate à violência contra as mulheres 16/07/2024 STJ No Seu Dia destaca os direitos individuais e coletivos diante do sistema de segurança pública 05/04/2024 Rede de academias deve manter ISS na base de cálculo da contribuição ao PIS e Cofins (10/06/2022) 10/06/2022
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