Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring Autor do post: Post publicado:22/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos. Você também pode gostar Informativo de Jurisprudência chega à edição de número 800 20/02/2024 STJ concede liminares para autorizar o cultivo doméstico de cannabis com fins medicinais sem risco de sanção criminal 22/01/2024 STJ não vê ilegalidade na suspensão de processos sobre cômputo de pena em dobro em presídio de Pernambuco 29/07/2022
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