Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring Autor do post: Post publicado:22/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos. Você também pode gostar Espaço Cultural inaugura exposição que revela o cotidiano de Brasília e detalhes de suas paisagens 05/06/2024 Família de anistiado vai receber indenização por danos morais (11/05/2023) 11/05/2023 Com 35 anos de vigência, Constituição tem direitos fundamentais explicados em nova série audiovisual 05/10/2023
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