Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring Autor do post: Post publicado:22/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a faturizada deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco do não pagamento dos títulos cedidos. Você também pode gostar Terceira Seção transfere sessão ordinária de 28 de junho para o dia 3 de agosto, às 14h 20/06/2023 Taxa de congestionamento da execução processual cai de 90% para 63% 28/09/2022 Presidente do STJ afirma que Judiciário garantiu o amplo acesso à Justiça no auge da pandemia 18/05/2022
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