Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular Autor do post: Post publicado:18/07/2024 Categoria do post:Sem Categoria A Sexta Turma negou o pedido da defesa para declarar a nulidade das provas, pois a denúncia anônima que motivou a busca veicular teve confirmação mínima em elementos da investigação. Você também pode gostar Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência 22/06/2023 STJN destaca suspensão de ações da Operação Caixa de Pandora contra ex-governador Paulo Octávio 26/06/2023 Ciee divulga resultado provisório do processo seletivo de estágio no TRT-2; confira listas de classificação 11/11/2022
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